domingo, 23 de outubro de 2016

BOMBEIRO CIVIL VOLUNTÁRIO e PROFISSIONAL

CAPACITAÇÃO DE
BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL NA ABPC-RJ

A Brigada de Bombeiros Civil do Estado do Rio de Janeiro - BBCERJ / 1º GBCV da região dos lagos e oceânica é uma entidade civil sem fins lucrativos, se destina aos cidadãos em geral, empresas, escolas e profissionais da área.




Atuação onde for necessário. E para que isso seja possível, é necessário uma ação com pessoas e recursos para responder com eficácia a qualquer emergência.

Nossa Instituição foi criada com a finalidade de promover assistência social a comunidades carentes da região, e se necessário minimizar qualquer urgência e emergência que estiver ao nosso alcance.

Prestamos serviço voluntário de prevenção, combate, busca e salvamento, pois, estes procedimentos se dá nas situações de urgência e emergência, calamidades, se for necessário, incluindo o SCPD (Serviço de Capelania Pós-Desastre).

Nossa intenção não é competir e nem fazer qualquer tipo de trabalho paralelo com organismos oficiais e sim ajudar, protegendo o meio ambiente e as possíveis vitimas, até a chegada do socorro especializado.


 Superintendente Coelho

sábado, 22 de outubro de 2016

LEGISLAÇÃO DE APOIO AO BOMBEIRO CIVIL VOLUNTÁRIO


Muitas pessoas desconhecem que o Brasil já possui uma legislação que reconhece, legitima e proteje o Bombeiro Civil Voluntário.

Para quem estiver interessado em montar seu grupo de socorristas voluntários é fundamental conhecer a legislação vigente e se organizar seguindo todos os tramites legais da legislação Brasileira.

Seguem abaixo as legislações de referencia no contexto das organizações voluntárias de prestação de serviços de emergencia.


LEGISLAÇÃO DE SUPORTE A LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE

O serviço dos bombeiros civis voluntários possui sua existência legal assegurada no artigo 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Inciso XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Em 18 de Fevereiro de 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, sancionou a lei no 9.608, para regulamentar e legitimar o serviço voluntário.
Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
Outra legislação importante diz respeito ao Crime de Omissão de Socorro o qual esta previsto no art. 135 do Código Penal brasileiro.
"Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime".
Além disso, diversos projetos de lei nas esferas estaduais e federais que tramitam nas assembléias dos Estados e no Congresso Nacional reconhecem a importância do trabalho dos bombeiros voluntários e prestigiam as suas atuações.
Legislacão para suporte operacional, treinamento e capacitação dos socorristas
A Portaria n.º 2048, de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde dispõe sobre a regulamentação técnica dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
Essa regulamentação estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área.
Este Regulamento é de caráter nacional, sendo extensivo ao setor privado que atue na área de urgência e emergência, com ou sem vínculo com a prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde. Portanto cobre os serviços dos grupos de socorristas voluntários.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

AME O BRASIL

Aqui não se trata de Direita ou Esquerda, que para nós,
são faces da mesma moeda!!!
Somos pelo Brasil, sem fanatismo idiotado!!!











Ouviram do Ipiranga às margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade em raios fúlgidos
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte
Em teu seio, Ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,
Idolatrada
Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada,entre outras mil,
És tu, Brasil, ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,Brasil!

2ª Parte

Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a Terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores,
Nossos bosques têm mais vida,
Nossa vida em teu seio, mais amores,

Ó Pátria amada,
Idolatrada
Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga ao verde-louro desta flâmula
"Paz no futuro e glória no passado"

Mas, se ergues da justiça a clava forte
Verás que o filho teu não foge à luta,
Nem teme quem te adora, a própria morte.

Terra adorada,entre outras mil,
És tu, Brasil, ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil!

REFLEXÃO


O bombeiro ficou diante de Deus para sua última inspeção.

"Foste fiel à Igreja? Deste a outra face ao inimigo?" O bombeiro aprumou-se e respondeu:

"Não senhor!
Nós bombeiros não podemos ser só amor.
Na maioria dos domingos eu estava de serviço e não pude ir à Igreja.
Por vezes falei de modo aspero, fui grosseiro, pois o mundo é muito duro!
Mas nunca peguei um centavo que não fosse meu.
E enquanto as contas acumulavam eu me dedicava aos trabalhos extras e acabava me afastando da minha família.
Perdoai-me, Senhor, pois às vezes chorei a dor dos outros.
Nunca me desejaram por perto a não ser em momentos de perigo. Reconheço que não mereço andar em vosso meio, mas se tiverdes um lugar para mim, não necessita ser luxuoso."

Foi então que o silêncio tomou conta da sala do trono e Deus falou em seguida:

"Teu corpo serviu com alma e coração, te fizeste escudo para teu próximo e arriscasse tua vida por pessoas que nem conhecias.
Portanto, vai em paz para o Paraíso, pois o inferno já foi tua missão!!!"

Autor desconhecido.

A todos os BOMBEIROS... Verdadeiros Guerreiros do Brasil!

PRECEITOS DA BRIGADA DE BOMBEIROS CIVIL

1.    Eu me comprometo a treinar o corpo e a mente para estar apto à realizar bem a função de Bombeiro Civil Voluntário e/ou Profissional.
2.    Eu me comprometo a ouvir e aprender com meus superiores da brigada, e a respeitar instrutores e colegas.
3.    Eu me comprometo a não ser falso e seguir o caminho da preservação do meio ambiente e do bem comum.
4.    Eu me comprometo a persistir no aperfeiçoamento de minha formação, seja voluntária ou profissional.
5.    Eu me comprometo a ser paciente e humilde, galgando um a um, os degraus do conhecimento.
6.    Eu me comprometo a contribuir para que em nosso meio não ofereça abrigo aos mal-intencionados e indisciplinados.
7.    Eu me comprometo a respeitar aos demais grupamentos e corporações, sejam de voluntários, profissionais e militares.
8.    Eu me comprometo a zelar pelo respeito devido a Brigada de Bombeiros Civil do Estado do Rio de Janeiro (BBCERJ) – Voluntário e Profissional.
9.    Eu me comprometo a ser o exemplo vivo dos ensinamentos e da ética transmitidos pelos nossos instrutores  e superiores.